Depois do dia 28 de fevereiro e antes da eleição do novo Papa, continuar-se-á a nomear o Papa Bento XVI no Cânon da Missa? É preciso fazer da mesma forma como se faz quando um papa morre, ou seja, não é nomeado, enquanto que o bispo local é nomeado.
Ainda que Bento XVI esteja entre nós, a Santa Sé estará vacante a partir das 20h da quinta-feira, 28 de fevereiro (hora de Roma; em Portugal, 19 h).
Quanto ao nomear o Papa no Cânon da Missa, os manuais litúrgicos mais recentes não entram em detalhes mas ainda é possível encontrar manuais anteriores ao Concílio Vaticano II que falam dos aspetos mais enigmáticos da liturgia.
Neste caso, o nome do Santo Padre e toda a frase que se refere ao Papa, é omitida da Oração Eucarística durante o período da Sede Vacante. Então são nomeados só o bispo local e o clero segundo a forma literária de cada oração.
Por exemplo, na Oração Eucarística II proclamar-se-á: "Em comunhão com... o nosso Bispo N., e todos aqueles que estão ao serviço do vosso povo".
Um procedimento análogo acontece em cada diocese depois da morte ou a renúncia do Ordinário de lugar. Durante este período, a frase “o nosso Bispo N.” é também omitida. Em vez disso menciona-se o nome de um administrador apostólico, mas não o de um administrador diocesano, porque é temporário.
No caso em que tanto a diocese e a Santa Sé estão vacantes, omite-se ambos os nomes.
Ainda que Bento XVI esteja entre nós, a Santa Sé estará vacante a partir das 20h da quinta-feira, 28 de fevereiro (hora de Roma; em Portugal, 19 h).
Quanto ao nomear o Papa no Cânon da Missa, os manuais litúrgicos mais recentes não entram em detalhes mas ainda é possível encontrar manuais anteriores ao Concílio Vaticano II que falam dos aspetos mais enigmáticos da liturgia.
Neste caso, o nome do Santo Padre e toda a frase que se refere ao Papa, é omitida da Oração Eucarística durante o período da Sede Vacante. Então são nomeados só o bispo local e o clero segundo a forma literária de cada oração.
Por exemplo, na Oração Eucarística II proclamar-se-á: "Em comunhão com... o nosso Bispo N., e todos aqueles que estão ao serviço do vosso povo".
Um procedimento análogo acontece em cada diocese depois da morte ou a renúncia do Ordinário de lugar. Durante este período, a frase “o nosso Bispo N.” é também omitida. Em vez disso menciona-se o nome de um administrador apostólico, mas não o de um administrador diocesano, porque é temporário.
No caso em que tanto a diocese e a Santa Sé estão vacantes, omite-se ambos os nomes.
Fonte: Secretariado da Liturgia
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